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terça-feira, 11 de novembro de 2014

PRF aplica 67 multas no Rio Grande do Norte após rigidez nas leis



Desde o dia 1º de novembro passaram a vigorar as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que alterou onze dispositivos do código de trânsito brasileiro – CTB. A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades. Essa medida faz parte de alterações legislativas propostas pela PRF para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020. Na primeira semana, o RN teve um número “razoável” de infrações.
De acordo com o inspetor Roberto Cabral, durante os sete primeiros dias foram aplicadas 67 multas nas rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte. “É um número razoável. A nossa intenção é de que diminua ainda mais. As multas devem chegar na casa dessas pessoas em dezembro. Acredito que a partir daí teremos uma diminuição maior, pois as pessoas começarão a sentir a diferença no bolso”.

No domingo, um acidente matou uma idosa e deixou um homem ferido no início da tarde entre os municípios de Currais Novos e Campo Redondo, na região Seridó do Rio Grande do Norte. A batida aconteceu após uma caminhonete invadir a contramão e atingir frontalmente um carro de passeio na BR-226. A colisão matou uma idosa identificada apenas como Maria de Lourdes, de 68 anos, segundo a Polícia Rodoviária Federal. Ela estava no carro de passeio com um homem, que foi socorrido em estado grave.

É exatamente esse tipo de acidente que mais preocupa a PRF. “Mais de 30% dos casos de acidentes registrados no Rio Grande do Norte são frontais, causados exatamente pelos equívocos no momento das ultrapassagens. Essas mudanças nas leis vêm exatamente para conscientizar os condutores para terem mais cuidado nos momentos das ultrapassagens para evitar um acidente mais grave”.

As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.

As multas por por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez. Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.

o tenente Styvenson Valentim, do Comando do Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) vieram em um bom momento. “As mudanças não foram feitas sem fundamente. Existe um histórico de acidentes relacionados a esses artigos do CTB. Para mim, tudo o que puder ser feito para tentar diminuir o número de acidentes de trânsito e preservar a vida, tem que ser feito. Infelizmente as pessoas só mudam quando existe uma lei mais rígida. Com as punições mais altas, a tendência é que a situação melhore”.




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