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domingo, 27 de setembro de 2015

Decreto confirma pensões


José Agripino e Lavoisier Maia são beneficiados ato do governador

Fonte: Tribuna do norte

O governador Robinson Faria regulamentou o pagamento das pensões vitalícias pagas aos ex-governadores José Agripino e Lavoisier Maia, equiparando os vencimentos aos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que são de R$ 30.471,00. Porém, segundo a assessoria de Imprensa do Governo do Estado, como a Constituição Federal determina que proventos de aposentadoria e pensões não podem exceder a remuneração de quem está em atividade no mesmo cargo, os dois ex-chefes do Executivo Estadual terão a mesma remuneração que o governador Robinson Faria, de R$ 21.914,76.  Por isso o valor efetivamente pago deve equivaler ao subsídio atual do Governador. Não haverá, portanto, diferenças a serem pagas, segundo informou a assessoria do Governo.
Segundo o Executivo, a publicação foi necessária devido ao extravio do processo que concedeu o benefício aos ex-governadores. O valor referente à pensão eletiva paga a Lavoisier e José Agripino já é de R$ 21.914,76, conforme dados do Portal da Transparência do Governo do Estado do mês de agosto. O salário é o mesmo pago ao governador Robinson Faria, após o reajuste do início deste ano e tem uma diferença de R$ 8.557 para a remuneração de desembargador. 

Governador do RN entre 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983, Lavoisier Maia começou a receber o benefício em 16 de março de 1983. Já Agripino, governador pela primeira vez entre 15 de março de 1983 e 15 de março de 1987, passou ser beneficiário da pensão após o fim da gestão, com o pagamento interrompido durante o exercício de segundo mandato de governador, entre março de 1991 e março de 1994. Em abril de 1994, após renúncia para disputar o Senado Federal, o pagamento foi retomado.

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil no RN questionam a legalidade das pensões pagas aos ex-governadores. Enquanto a Promotoria do Patrimônio Público aguarda o desfecho de ação movida em março de 2014, a OAB vai encaminhar questionamentos sobre a medida. Em março do ano passado, o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou  uma ação para obrigar o Estado a sustar o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. À época, os valores pagos a cada um eram de R$ 11 mil. Na opinião dos promotores, a norma estadual que fundamenta a concessão da pensão está baseada no art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que foi revogada. O artigo permitia a pensão e determinava que os valores fossem iguais ao dos desembargadores. Porém, segundo o MP, "é clarividente que desde 1988 não mais subsiste qualquer fundamento jurídico para a manutenção do benefício" e que, a partir da Constituição Federal de 1988, com a nova ordem jurídica, é possível se revalidar as normas anteriores à Carta promulgada, desde que em consonância com a materialidade nova Constituição.

Segundo o sistema de movimentações de processos do TJRN, o processo, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, está concluso para decisão desde o dia 24 de julho do ano passado. Já a OAB, que questiona as pensões eletivas em diversos estados do país, comunicou o caso ao Conselho Federal do órgão para que sejam tomadas as ações cabíveis. "O nosso entendimento é que, por ela (pensão) não ter dispositivo específico que abrace a legalidade desse ato, não há também  legalidade para se proferir esse pagamento", resumiu o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.

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