Fonte: A Tribuna mt
O juiz de direito Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, sentenciou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, em favor de um cliente que esperou 2h19 em uma fila para ser atendido. O caso aconteceu no dia 11 de maio deste ano, e o réu, no caso o Bradesco, alegou em sua defesa que não há sofrimento psíquico ou moral nesta espera, mas apenas um mero “aborrecimento”.
Na sua decisão, que cabe recurso, o juiz destacou que “a demora excessiva no atendimento vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição da República de 1988”.
Em trecho, o juiz alerta que a política de descaso com o consumidor é uma situação que se repete diuturnamente. “O descaso com que a instituição financeira trata seus clientes é imoral. Assim, como nem a lei, nem os regulamentos por si só foram capazes de garantir ao cidadão um tratamento condigno e respeitoso, é necessária interferência do Judiciário”.
Em conversa com a reportagem, o juiz declarou que espera que a decisão sirva como algo educativo, tanto para as agências respeitarem seus clientes, como para que os clientes não se sujeitem ao mau atendimento.
Coincidentemente, a sentença foi aplicada enquanto o mesmo assunto era debatido na Câmara Municipal de Vereadores. Conforme noticiado na edição do dia (19) do A TRIBUNA, vereadores estão retomando na Câmara Municipal projetos que visam ampliar a punição aos bancos, a pedido do próprio Órgão de Defesa do Consumidor (Procon).
Uma emenda deve alterar o artigo 7° da Lei Municipal 3.061/1999, para que as multas sejam majoradas. O Procon classifica os valores como irrisórios e que eles não estão inibindo os bancos de desrespeitarem a lei, que ainda prevê que as agências bancárias de Rondonópolis são obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, no mínimo 4 caixas, além de banheiro e bebedouro privativo.
Pela Lei Municipal, a espera em fila bancária deve ser de 25 minutos, e, em casos excepcionais, de no máximo 40 minutos. Mas, é notório que durante todo o ano os bancos do município, públicos ou privados, apresentam graves deficiências no que se diz respeito ao direito do consumidor.
Na sua decisão, que cabe recurso, o juiz destacou que “a demora excessiva no atendimento vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição da República de 1988”.
Em trecho, o juiz alerta que a política de descaso com o consumidor é uma situação que se repete diuturnamente. “O descaso com que a instituição financeira trata seus clientes é imoral. Assim, como nem a lei, nem os regulamentos por si só foram capazes de garantir ao cidadão um tratamento condigno e respeitoso, é necessária interferência do Judiciário”.
Em conversa com a reportagem, o juiz declarou que espera que a decisão sirva como algo educativo, tanto para as agências respeitarem seus clientes, como para que os clientes não se sujeitem ao mau atendimento.
Coincidentemente, a sentença foi aplicada enquanto o mesmo assunto era debatido na Câmara Municipal de Vereadores. Conforme noticiado na edição do dia (19) do A TRIBUNA, vereadores estão retomando na Câmara Municipal projetos que visam ampliar a punição aos bancos, a pedido do próprio Órgão de Defesa do Consumidor (Procon).
Uma emenda deve alterar o artigo 7° da Lei Municipal 3.061/1999, para que as multas sejam majoradas. O Procon classifica os valores como irrisórios e que eles não estão inibindo os bancos de desrespeitarem a lei, que ainda prevê que as agências bancárias de Rondonópolis são obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, no mínimo 4 caixas, além de banheiro e bebedouro privativo.
Pela Lei Municipal, a espera em fila bancária deve ser de 25 minutos, e, em casos excepcionais, de no máximo 40 minutos. Mas, é notório que durante todo o ano os bancos do município, públicos ou privados, apresentam graves deficiências no que se diz respeito ao direito do consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário