Fonte: Portal no AR
O desembargador Cornélio Alves autorizou o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a aprofundar um procedimento de investigação contra o prefeito de Parnamirim, Maurício Marques.
Ao magistrado, o chefe do Ministério Público do RN apresentou elementos de que o prefeito da terceira maior cidade do RN pode estar envolvido em fraude em licitações e desvio de recursos públicos. O despacho do desembargador cita o inciso primeiro do artigo primeiro do Decreto-Lei nº 201, segundo o qual “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
O procedimento contra Maurício Marques foi aberto em janeiro de 2014 no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça. Naquela época, era investigado o fracionamento indevido de licitação, o que permitiu dispensar a concorrência pública em alguns casos.
Em seu despacho de autorização, o desembargador explica ainda que só deve ser negado o pedido de investigação quando não houver indícios de crime; quando o fato narrado não constituir crime ou ainda quando houver extinção da punibilidade.
“Na espécie, após os esclarecimentos prestados pelo Parquet, percebe-se que, a priori, nenhuma dessas situações inibidoras do desencadeamento da investigação está manifestamente evidenciada, sendo cabível o provimento jurisdicional pretendido”, anotou Cornélio, ao justificar porque autorizava a continuidade da investigação.
A autorização do PGJ ao desembargador para prosseguir com a investigação aberta no ano passado foi necessária depois que o Tribunal de Justiça firmou entendimento que é preciso prévia autorização judicial para instauração de inquéritos ou procedimentos criminais contra agente com foro privilegiado.
A investigação do Ministério Público sobre Parnamirim, explica o despacho de Cornélio Alves, se referia a eventos nos anos de 2006, 2008 e 2009. Nos dois primeiros anos citados, Marques foi auxiliar do então prefeito Agnelo Alves, a quem sucedeu a partir de 2009. Segundo o texto do magistrado, aparecem como investigadas “diversas pessoas, dentre as quais o Sr. Maurício Marques dos Santos, que detentor de foro por prerrogativa de função”.
Ao procurador-geral de Justiça, Cornélio Alves determinou o regramento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre investigações, determinando que, em 60 dias, sejam reunidos os elementos necessários à elucidação dos fatos.
Cornélio determinou ainda que a divisão da investigação, ordenando que fique no Tribunal de Justiça apenas os investigados com foro por prerrogativa de função, ou seja, o prefeito de Parnamirim.
Por fim, o desembargador ainda fixou que “os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal, e telemático interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, pelo Relator”.
A reportagem tenta contato com a assessoria de imprensa de Parnamirim para comentar o assunto.
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