O Projeto de Emenda a Constituição, (PEC) 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) extingue o auxílio a reclusão e cria benefício para vítimas e familiares de vítimas de crimes no valor de um salário mínimo por mês.
Esse projeto visa inverter a atenção prestada pelo Estado, mudar o foco, que atualmente é somente benefícios para criminosos, que além de cometerem crimes ainda tem direito a um auxílio financeiro para sua família enquanto estiver preso. A deputada argumenta que se é pra ajudar, que seja as vítimas e não os bandidos. O projeto está em tramitação na câmara. (para apoiar esse projeto, clique aqui)
Veja como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados.
O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
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