OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Decisão judicial proíbe prefeito da capital de atrasar salário do funcionalismo


protesto prefeitura

Fonte: Agora RN

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal deve pagar os salários dos servidores até o último dia útil de cada mês, como rege a Lei Orgânica do Município. Na decisão, o magistrado define, inclusive, juros para os dias de descumprimento, que deverão ser aplicados aos salários dos trabalhadores no mês seguinte.
A regularização do calendário de pagamentos do serviço público municipal é fruto de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores de Natal (Sinsenat). Para Soraya Godeiro, coordenadora da entidade, o momento é de comemoração, mas é necessário continuar alerta. “’Primeiro, o prefeito anunciou o atraso. Depois, tentou iludir os servidores com uma suposta antecipação. Sabíamos que é direito conquistado receber no último dia útil, por isso apelamos à Justiça’’, explica.
Confira decisão à íntegra:
“Pelo exposto, em socorro da legítima expectativa da categoria, entendo que há verossimilhança (pela exposição acima) e risco na demora (caráter alimentar da remuneração), neste juízo antecipatório e, nos termos dos artigos 273 e 461 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores do Município de Natal e DETERMINAR que os mesmos sejam pagos até o último dia útil do mês de referência”, diz a decisão.
“Em havendo atraso no pagamento, reconheço desde já ser devida, por se tratar de dívida de valor, a respectiva recomposição, a qual deverá ser feita através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E)que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores (relativos aos juros e correção)”, completa o magistrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário