Fonte: Novo
A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. O valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras. Os dados são da Divisão de Precatórios do TJRN.
Ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27% de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores, por todos os entes com débitos nesta área. O maior devedor é o Município de Natal, cujo valor a ser pago ultrapassa os R$ 95 milhões, correspondendo a mais de 60% da dívida de todas as prefeituras. O dinheiro deve ser destinado a 1.086 credores que estão esperando o recebimento dos precatórios.
“Em relação ao Município de Natal, estamos em processo de pagamento das prioridades, e aguardando a transferência dos recursos referentes aos depósitos judiciais para saber se vai haver saldo ou dívida remanescente de 2015”, observou chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda.
Dez maiores devedores
As dez prefeituras que mais têm débitos em precatórios, no Rio Grande do Norte, são responsáveis por um montante de 137 milhões, o que equivale a 86% do total da dívida dos municípios com o pagamento dessas quantias oriundas de decisões judiciais.
Esses municípios são Natal, com R$ 95,8 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 7,6 milhões; Caicó, com R$ 6.8 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 3,1 milhões; Jandaíra, com R$ 2 milhões; Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhões; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,8 milhão; Assu, com valor de R$ 1,4 milhão e Rui Barbosa, que soma R$ 1,3 milhão.
STF
Logo atrás da capital vem a cidade de João Câmara, com dívida de mais de R$ 15 milhões, seguida de Santa Cruz, Caicó e Parnamirim. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente “estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda. Com essa decisão, a regra da anualidade deixa de existir e o pagamento deve ser mensal.
A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua “esperamos que a gente possa fazer mais pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”, ressaltou o magistrado.
Bruno Lacerda ainda destaca que a missão da Divisão de Precatórios é justamente essa “a nossa obrigação é fazer exatamente isso, pagar muito e pagar corretamente. E para pagar corretamente a gente precisa também cobrar de forma eficiente, porque se não tiver o dinheiro, não temos como fazer o pagamento. Havendo dinheiro a gente faz o nosso esforço para fazer o pagamento, quando não há dinheiro, o esforço é para que esse dinheiro venha”.
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