O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.635, que determina a implementação do programa “Horta Escolar”, responsável pela criação e manutenção de hortas escolares em instituições de ensino da rede pública estadual. A informação foi divulgada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (15).
Conforme o texto, o programa tem como objetivos a promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola; o incentivo a bons hábitos alimentares; desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; complementação da merenda escola e fornecimento de mudas às comunidades locais.
Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente destinados ao con-sumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o for-necimento de merenda escolar.
Ainda conforme o texto, caso haja excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de estudantes na faixa da extrema pobreza, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
tribuna do norte
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