Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que são constitucionais as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais que foram estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016. Os ministros decidiram, no entanto, manter as indicações feitas desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa, até agora. Novas nomeações que contrariem a lei não serão permitidas.
A decisão pela validade da lei foi tomada por oito votos a três. Já a manutenção dos indicados durante a vigência da decisão provisória ocorreu por unanimidade.
O julgamento foi concluído nesta quinta com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, favoráveis à lei, e de Gilmar Mendes, contrário.
Já haviam se manifestado pela constitucionalidade os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade, assim como o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça).
Legislação estabeleceu quarentena
Estavam sendo analisados dois pontos da Lei das Estatais, que foram suspensos em março do ano passado por Lewandowski. O primeiro deles é a vedação de nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais para o conselho de administração ou diretoria de estatais.
O segundo é a proibição de indicação, para os mesmos órgãos, de pessoas que tenham atuado nos últimos três anos como participantes de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral.
Lewandowski havia considerado, atendendo a um pedido do PCdoB, que essa proibição estabelecia “discriminações desarrazoadas e desproporcionais”.
Nesta quinta, Fachin afirmou que a lei não impede a nomeação devido a opiniões políticas, mas sim atua contra o conflito de interesses.
— Não se pode, por exemplo, impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião, política, ideológica, seja ela qual for. Mas é possível que ela presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração.
Luiz Fux lembrou que outros cargos também são alvos de quarentena, como os próprios juízes.
— A quarentena estabelecida pela lei me parece uma quarentena adequada por ela tem parâmetros constitucionais. E esse é o parâmetro que se aplica aos juízes e também aos membros do Poder Legislativo.
— A pretexto de blindar a empresa estatal de ingerências partidárias e (de) pessoas não qualificadas, o diploma legal afasta, ou pode afastar, quadros competentes da República de postos-chaves da administração pública indireta.
O Globo
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