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quinta-feira, 16 de maio de 2024

Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de Moro

 


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (16), julgamento de recursos que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão será retomada na próxima terça (21).

A Corte Eleitoral julga pedidos movidos pelos PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra absolvição do ex-juiz da Lava Jato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da acusação de abuso de poder econômico.

Na sessão, houve leitura da relatoria do caso por parte do ministro Floriano Marques, mas nenhum ministro votou. Foi dada a opção para que a defesa de Moro apresentasse sustentação oral, o que foi recusado para que isso ocorra em conjunto com as outras partes envolvidas.

Os partidos apelaram ao TSE contra a decisão do TRE-PR. Em abril, o tribunal regional paranaense recusou ações das legendas contra Moro alegando gastos excessivos e irregulares durante a pré-campanha das eleições de 2022. A votação foi de 5 a 2 a favor do senador.

Recaem sobre o antigo juiz da Lava Jato — operação da Polícia Federal (PF) que chegou a prender Lula — acusações de gastos abusivos no período que antecedeu a campanha vitoriosa para o Senado Federal.

Federação Brasil da Esperança e PL apontaram desequilíbrio na comparação de verbas, uma vez que o atual nome do União Brasil pretendia inicialmente concorrer à Presidência da República. As ações dos partidos considerados gastos desde 2021, quando ele era ainda filiado ao Podemos.

Na última terça (7), o Ministério Público Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos excessivos na pré-campanha.

“Regra” do 10%: trata-se de uma jurisprudência do TSE, na qual se formou entendimento “de que o limite para gastos de pré-campanha é de 10% do teto dos gastos para o cargo disputado (teto de gastos de campanha)”. Assim, a manifestação conclui que, “com segurança”, é permitido inferir que o percentual gasto foi abaixo do permitido.

Fonte: SBT News



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