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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Fernando Freire não é encontrado e ganha status de “procurado” pela Polícia Federal


Uma semana depois de ser condenado a seis anos de prisão em regime fechado e ter um mandado de prisão expedido pela 4ª Vara Criminal, o ex-governador do Estado, Fernando Freire, reassumiu o status de “foragido”, acumulando-o com o de “procurado” pela Polícia Civil do RN e a Federal. A informação foi confirmada pela 4ª Vara, que informou aO Jornal de Hoje pela manhã que foi frustrada a tentativa de localizar e prender, em Brasília, o ex-chefe do Executivo Estadual.

Fernando Freire foi condenado no dia 4, por peculato (estava desviando parte do salário de servidores estaduais) e teve a ordem de prisão decretada, porque seu endereço não estava atualizado – ele não foi nem informado nas fases finais do processo. Porém, o que parecia um simples caso de “esquecimento” dele em atualizar o cadastro, acabou ganhando contornos mais sérios. Afinal, a notícia foi divulgada nos principais veículos de comunicação do Estado, mas o ex-governador não se manifestou, assim como os advogados dele no processo, Boris Trindade e Fabiano Falcão.

A Justiça conseguiu, entretanto, a informação pós-condenação de que Fernando Freire estaria morando em Brasília. Por isso, enviou para a Polícia Civil do Distrito Federal o mandado de prisão expedido contra o ex-governador. Nada feito. Ele não foi localizado e, por isso, agora voltou a ter o status de foragido. Com a 4ª Vara já mandou as ordens de prisão para a Polícia Federal e a Civil do RN (responsável pela Delegacia de Capturas), Freire tem também o status de “procurado”.

“O sentenciado não atualizou o endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este juízo de seu paradeiro. Conforme se tem decidido, ‘estando o paciente foragido e não havendo atualização de endereço certo, onde o agente possa ser encontrado, permanece a necessidade da custódia cautelar, tanto para fins de assegurar a aplicação da Lei Penal, como por conveniência da instrução criminal’”, afirmou o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves na sentença proferida na semana passada.

“Reconhecendo a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, com base nos fundamentos da prisão preventiva, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se mandado de prisão para Fernando Antônio da Câmara Freire”, acrescentou o magistrado.

PECULATO

Segundo a sentença, Fernando Freire, que já foi condenado em outro processo a 84 anos de prisão, comandou “entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros, criminosamente, pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”.

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, o “esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes que fizeram declaração de isentos do imposto de renda no ano de 2003 e foram parar na ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, pelos mesmos, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”.

A gratificação de representação de gabinete tinha como regulamento, na época do governo do denunciado, o Decreto 12.689/95, que estabelecia claramente que tal vantagem apenas poderia ser concedida a servidores públicos (artigo 2º), tendo como justificativa a realização, pelo agraciado, de serviços especializados, em jornada integral.

“Apesar destas limitações para a concessão do referido benefício, a Vice-Governadoria e, posteriormente, a Governadoria do Estado, enquanto, dirigidas pelo mencionado acusado pagava mais de 400 (quatrocentas) gratificações de gabinete a pessoas completamente estranhas ao serviço público. No que tange ao delito tipificado como peculato”, escreveu o magistrado ao condenar Fernando Freire.

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