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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Cartórios ficam obrigados a comunicar óbitos à Receita Federal e Secretarias de Segurança



PARA EVITAR FRAUDES

De autoria do deputado Celso Russomano (SP), foi publicada nesta sexta-feira (17), a Lei que obriga os cartórios de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade do falecido.

A Lei nº 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas.

A norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). 

Um outro objetivo do dispositivo legal, é impedir a utilização dos dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos tanto para o comércio quanto para a família do morto.

É comum os falsários abrirem contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome do morto.

A Lei já está em vigor com o seguinte teor:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

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