Fonte: Tribuna do Norte
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina amanhã. Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
Antes, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Mas a Lei Complementar nº 150/2015 - que instituiu o Simples Doméstico (regime simplificado de pagamento de encargos de trabalhadores domésticos) - antecipou para o dia 7, transferido para o próximo dia útil no caso de fins de semana e feriados.
A mesma lei alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%. mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota de 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS, em um boleto único a ser pago pelos empregadores.
Atrasados
Os empregadores domésticos em atraso com os encargos trabalhistas podem quitar os débitos mais rapidamente. A Receita Federal atualizou o programa Salweb, que permite gerar uma Guia de Previdência Social para pagamento em atraso dos tributos recolhidos. O aplicativo atualiza os cálculos automaticamente.
No mês passado, quando passou a valer o novo prazo para pagamento da contribuição, os empregadores que atrasaram o recolhimento tinham de entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações para calcular manualmente a multa, de 0,33% por dia de atraso. Com o aplicativo, todo o procedimento passa a ser automatizado.
O programa está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação ao INSS, para gerar a guia de recolhimento.
A mesma lei alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%. mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota de 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.
O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o IR (se for o caso) e o FGTS, em um boleto único a ser pago pelos empregadores.
Atrasados
Os empregadores domésticos em atraso com os encargos trabalhistas podem quitar os débitos mais rapidamente. A Receita Federal atualizou o programa Salweb, que permite gerar uma Guia de Previdência Social para pagamento em atraso dos tributos recolhidos. O aplicativo atualiza os cálculos automaticamente.
No mês passado, quando passou a valer o novo prazo para pagamento da contribuição, os empregadores que atrasaram o recolhimento tinham de entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações para calcular manualmente a multa, de 0,33% por dia de atraso. Com o aplicativo, todo o procedimento passa a ser automatizado.
O programa está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação ao INSS, para gerar a guia de recolhimento.
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