Fonte: o globo
Há beneficiárias que recebem a pensão há pelo menos 25 anos. A lei que prevê a pensão a filhas solteiras foi instituída no caso dos servidores civis, em 1958, e diz que, para manter o privilégio, basta que elas se mantenham solteiras e não tenham cargo público ou outra ocupação capaz de prover a subsistência.
A maior parte das pensionistas está no Executivo Federal. Elas correspondem a 60.461 benefícios, cujo valor médio é de 3.048,46 reais mensais, conforme informou o Ministério do Planejamento. O impacto estimado apenas aos cofres do governo federal equivale a 2,4 bilhões de reais por ano.
No Senado, o recurso é distribuído a 195 mulheres e consumirá 32,55 milhões de reais apenas neste ano. Dessas pensionistas, 49,2% recebem mensalmente mais de 10.000 reais e outras 23,5% ganham acima de 20.000 reais. Onze mulheres recebem 30.000 reais ou mais – respeitando o teto do serviço público, que é de 33.700 reais.
Embora as pensionistas não possam ter outra ocupação como condição para receber o benefícios, a reportagem doGlobo identificou mulheres com carreiras profissionais ativas e que ainda sim ganham o recurso. Márcia Coelho Flausino, pensionista da Câmara dos Deputados, ganha 24.933,44 reais, já descontados os impostos, mas trabalhou por quase dez anos com carteira assinada em agências de publicidade, universidades particulares, na Universidade de Brasília e no Metrô do Distrito Federal.
Procurada, ela confirmou ter dado aulas na Universidade Católica de Brasília, mas não quis responder às perguntas quanto à manutenção da pensão. Outra pensionista, também da Câmara dos Deputados, é Márcia Gomes de Almeida Icó, que ganha 9,638,08 reais por mês. Ela é psicóloga e atende profissionais encaminhados pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal. Não é contratada da entidade, e sim prestadora de serviços.
O Tribunal de Contas da União disse que, caso comprovado que a pensionista não depende economicamente do benefício, ele tem de ser cortado. Já o Planejamento informou que cada caso tem que ser analisado individualmente e que não é possível fixar um valor como parâmetro, “sob pena de se cometer injustiças, em nome da legalidade estrita”. Por isso, explicou a pasta, o “simples fato de ter outra fonte de renda não implica necessariamente a perda”.
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