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domingo, 27 de dezembro de 2015

Vítimas de assalto a ônibus têm direito a indenização


Os pedidos de indenização são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor

Fonte; Tribuna do Norte 

Os números de assaltos a “ônibus na região metropolitana de Natal são desencontrados. Enquanto o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro/RN) fala em mais de 500 casos entre janeiro e novembro deste ano – a maioria deles em linhas urbanas -, os registros oficiais da Secretaria de Segurança apontam para menos da metade desse total. Certeza, apenas que a ocorrência dos assaltos é crescente e diária.E uma informação que a maioria das pessoas que são assaltadas dentro dos veículos de transporte coletivo desconhece é que elas têm direito a indenização. Para tanto, é preciso coletar algumas provas- como imagens de câmeras de segurança instaladas nos ônibus e que tenham filmado a ação dos bandidos, provas testemunhais (depoimentos do motorista e/ou de outras vítimas) e registros de fatos semelhantes feitos pela mídia (jornais, tv, blogs etc) que mostrem a insegurança no sistema de transportes coletivos para aquele mesmo trecho, local e horário.

De acordo com o advogado Felipe Vieira, que atua no Procon-BA, “a obrigação do estado é oferecer segurança aos passageiros e das empresas é investir em mecanismos e equipamentos que garantam tranquilidade aos usuários”. 

Os pedidos de indenização são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários. O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

Como o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, na posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço correto. As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito.

O advogado baiano Felipe  Vieira também orienta que “é muito importante conscientizar a população de que preste a sua denúncia também no Procon local para que as ações de fiscalização possam fazer que o órgão de defesa do consumidor exija que as empresas adotem medidas de segurança, o monitoramento, a instalação de câmeras e dispositivos para atender o seu direito na esfera coletiva".

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