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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

TCE disciplina uso das verbas indenizatórias nas Câmaras Municipais do RN

 Tce disciplina uso das verbas indenizatórias nas câmaras municipais do rn

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disciplinou regras para o pagamento de verbas indenizatórias para vereadores nos municípios do Rio Grande do Norte. A medida ratifica a proibição de os parlamentares incorporarem os recursos à própria remuneração.

A verba deve ser utilizada, segundo entendimento dos conselheiros de Contas, para as despesas relacionadas ao exercício de um mandato, como o custeio de passagens, alimentação, hospedagem, telefonia e combustíveis.

De acordo com o TCE, a verba é distinta das despesas para a manutenção do gabinete. Além disso, o pagamento só pode ser realizado após a prestação de contas das despesas, sendo proibida a antecipação. Por fim, a lei que autoriza o pagamento da verba indenizatória deve especificar valores e procedimentos de prestação de contas, entre outras.

Na última quinta-feira 26, em sessão ordinária do TCE, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram que a verba indenizatória deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa.

Segundo o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara, a decisão da Corte de Contas dará mais segurança jurídica para as câmaras municipais, além de prover um arcabouço seguro para as próximas decisões no âmbito do TCE. O texto do voto recupera, e unifica, o entendimento do Tribunal em outros processos relativos ao mesmo tema.

Ainda segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson, as decisões do Tribunal de Contas consideram irregulares os usos de verbas indenizatórias para aquisição de material de consumo, promoção pessoal por meio de publicidade, aluguel de imóveis, entre outros.
Da mesma forma, as decisões do TCE têm considerado regulares os gastos com combustível, locação de veículos, consultoria e assessoria, desde que sejam para atividades de caráter excepcional e emissão de passagens aéreas.

Dois exemplos para o mau uso das verbas ocorreram nos municípios potiguares de Touros e de Baía Formosa. Em relação à Câmara Municipal de Baía Formosa (Processo 4888/2014), foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 32 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multas de R$ 4,6 mil a 9 vereadores pela contratação de assessores parlamentares.

O presidente da Câmara de Vereadores de Baía Formosa, Saulo Adriano Ferreira da Cruz, também foi multado em mais R$ 4,6 mil por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei.

Já no que diz respeito à Câmara Municipal de Touros (Processo 6980/2013), foi determinado o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 122 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível, além de multa de R$ 4,6 mil para o presidente da Câmara, Francisco Vieira, por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei. Os processos serão enviados para o Ministério Público Estadual, a fim de apurar eventual improbidade administrativa

O que é verba indenizatória?

A verba indenizatória é o ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício de um mandato. Liberada mediante requerimento e comprovação de gastos, a verba destina-se aos parlamentares que tiveram custos ligados ao cargo.

Despesas que podem ser indenizadas:

  • software para gestão do gabinete;
  • passagens aéreas;
  • hospedagem;
  • alimentação;
  • serviços postais;
  • telefonia;
  • manutenção de gabinetes de apoio (taxa de condomínio, IPTU, luz, água, esgoto, seguro contra incêndio etc.);
  • locomoção (aluguel de aeronaves, carros e embarcações; serviços de táxi, pedágio; passagens terrestres e marítimas etc.);
  • segurança;
  • contratação de empresas de consultorias e trabalhos técnicos;
  • divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 anteriores às eleições);
  • participação em cursos, palestras, seminários, entre outros;
  • combustíveis e lubrificantes;
  • auxílio-moradia.


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