O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que determina que os postos de combustíveis exibam os preços da gasolina e outros combustíveis antes e depois da redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre eles, além de energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovada pelo Congresso em 15 de junho e sancionada por ele em 23 de junho. De acordo com o texto, os estabelecimentos terão que exibir os valores que cobravam por litro em 22 de junho, um dia antes do teto entrar em vigor, com o objetivo de permitir que os consumidores comparem com o que está sendo cobrado agora. O decreto fica em vigor até o fim de 2022 e estabelece que a exibição deve ser feita “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível”. Também deve ser indicado o valor dos seguintes impostos: ICMS, PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis). O decreto já está em vigor após ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Diversos Estados já se adequaram à nova lei, mas ainda há outros que a contestam.
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