Acórdão 1525/2024 do Tribunal de Contas da União, em municípios do Rio Grande do Norte, com vistas a verificar a aplicação dos recursos dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), concluiu pela autuação de "processos de tomadas de contas especiais contra os gestores e municípios que se beneficiaram do uso irregular dos recursos dos precatórios do Fundef, conforme quadros abaixo".
Município de Lajes/RN, em solidariedade com o Sr. Luiz Benes Leocádio de Araújo.
Valor (R$) | Data |
77.500,00 (débito) | 29/12/2015 |
325,33 (débito) | 8/7/2016 |
23.700,00 (débito) | 22/9/2016 |
16.810,50 (débito) | 30/9/2016 |
Valor (R$) | Data |
326.182,77 (débito) | 16/8/2017 |
Valor (R$) | Data |
3.583.948,29 (débito) | 1/12/2014 |
261.269,20 (débito) | 1/10/2015 |
O Acórdão, publicado no DOU desta quinta-feira (8), autoriza "a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992".
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