ATENÇÃO NO USO DAS "REDES"
Os internautas que divulgam propaganda eleitoral na Internet devem estar atentos, porque a propaganda irregular pode gerar ao infrator multa que varia de cinco a trinta mil reais, não sendo aplicada somente ao candidato ou partido político, mas, também, à pessoa responsável pela divulgação.
A propaganda eleitoral paga na Internet é proibida, sendo também vedada a propaganda em sites de pessoas jurídicas, ainda que gratuita, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C e Res. TSE nº 23.404/2014, art. 21).
Também não é permitida a utilização de perfis falsos (fakes) para divulgar propaganda negativa, é proibido o anonimato e a atribuição indevida de autoria a terceiro, sendo estas condutas passíveis de punição com multa nos mesmos limites já mencionados anteriormente.
Os Órgãos da Justiça Eleitoral devem ser informados a qualquer tempo da existência de propaganda irregular na Internet e nas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram, ou outra), havendo inúmeros canais de comunicação possíveis, basta visitar o site dos tribunais e efetivar a denúncia, ou comparecer pessoalmente a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Fonte: Site Novoeleitoral |
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quinta-feira, 24 de julho de 2014
Propaganda eleitoral irregular na Internet pode gerar multa de até 30 mil reais
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