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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Eleitor tem 60 dias para levar justificativa de ausência de voto a cartórios eleitorais


Eleitor tem 60 dias para levar justificativa de ausência de voto a cartórios eleitorais

O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. 

Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. 

Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico. Informações da Agência Brasil.




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