OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

sábado, 25 de outubro de 2014

TSE proíbe revista 'Veja' de fazer publicidade da edição, e ex-ministro critica decisão a-veja-de-fazer-publicidade-da-edicao-ex-ministro-critica-decisao-14357520#ixzz3HAYrzngm



fonte: o globo

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido de liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff e proibiu a revista “Veja” de fazer publicidade da edição deste fim de semana. Na reportagem de capa, o doleiro Alberto Youssef afirma que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos desvios na Petrobras, em processo de delação premiada. De acordo com a decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, a revista Veja está proibida de utilizar rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para divulgar a capa.
No pedido, a Coligação Força do Povo, que reúne o PT e partidos aliados, alegou que os conteúdo das matérias são "absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos". Sustentam ainda que a Revista está tentando interferir no processo eleitoral porque antecipou a divulgação da reportagem, na quinta-feira.
"No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidatura", disse o ministro no processo.
O ministro destaca ainda a antecipação da reportagem pela revista.
"Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão".
PARA EX-MINISTRO, DECISÃO FERE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, disse que a decisão da Justiça Eleitoral de proibir a revista "Veja" de fazer publicidade da capa da edição deste fim de semana fere a liberdade de expressão. Segundo ele, a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, que atendeu pedido de liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff, foi precipitada e não caberia ao caso.
- Essa decisão fere a liberdade de informação. Está se proibindo uma revista que circula livremente. Isso não é possível - disse o ministro ao GLOBO.
Na decisão, o TSE proibiu a revista de fazer publicidade em todos os veículos. Os autores da ação alegaram que a revista agiu de forma deliberada para desconstruir a candidatura da presidente, tumulando o processo eleitoral, ao antecipar a divulgação da reportagem. Na capa dar revista, a Veja informa que o doleiro Alberto Yousseff, disse que a presidente Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos desvios na Petrobras, no processo de delação premiada.
Para Velloso, os partidos que se sentiram prejudicados com a reportagem deveriam entrar com ação de indenização por reparação de danos e não proibir a revista de divulgar seu produto. Outro ex-ministro do STF, que prefere não se identificar, também vê problemas na decisão do TSE.
Ao citar uma decisão já existente sobre o tema no Supremo, ele lembrou que a proibição à revista não poderia ser aplicada para publicidade em outdoor ou links, jornais e revistas. Apenas em rádio e televisão, que são concessões. Os demais são de liberdade plena.
PRESIDENTE DO TSE CONFIRMA SESSÃO PLENÁRIA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, não quis adiantar quais processos seriam julgados neste sábado, afirmando que ainda não tinha visto a pauta. Ao ser perguntado se dizia respeito a matéria publicada na revista “Veja”, respondeu:- Analisaremos qual é o pedido, mas não tive acesso ao processo.
E explicou que o tema não era em relação ao horário eleitoral:
- O direito de resposta que está colocado não diz respeito ao horário eleitoral gratuito diz respeito a uma edição de uma revista semanal.





Nenhum comentário:

Postar um comentário