Fonte: Agência Senado
O Congresso Nacional promoverá reunião na terça-feira (26) para analisar cinco vetos presidenciais. Eles recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas regras para fusão de partidos.
No caso do Orçamento de 2015, por meio do veto 8/2015, a presidente Dilma Rousseff retirou um dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Código de Processo Civil
No caso do novo CPC, aprovado pelo Senado no último mês de dezembro, três dos 1.072 artigos foram completamente suprimidos, por meio do veto 5/2015. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.
Houve ainda quatro restrições parciais. Uma delas alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). A presidente Dilma Rousseff alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislatura.
— É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nestes últimos dois anos.
Fusão de partidos
Outro item da pauta é o veto 6/2015, que recai sobre o projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015). Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
A presidente Dilma não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.
Outros temas
O Congresso analisará ainda o veto total (7/2015) ao PLC 114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.
O veto mais recente que está na pauta da sessão é o 9/2015, que retira trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios, viola o pacto federativo.
Outra restrição atinge os artigos que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas.
Dilma também não concordou com o trecho que atribui ao poder público os investimentos para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes, através da instalação e substituição de equipamentos. A justificativa é que tal comando responsabiliza o poder público por arcar com investimentos que são de responsabilidade das empresas.
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