Fonte: Tribuna do Norte
A ampliação do acesso à Justiça no Brasil causou um aumento significativo na judicialização de causas de naturezas diversas. Na área da Saúde, os pedidos de atendimento de demandas via decisão judicial é uma prática que se tornou constante nos últimos anos e já não é mais oriunda somente de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), historicamente de baixa renda. De 2013 para 2014, apenas na Defensoria Pública do Estado que atende Natal e parte da Região Metropolitana, o crescimento de atendimentos nesta seara foi de 10,32%. Em 2013, o volume de recursos bloqueados na Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), girou em torno de R$ 40 milhões.
Contra a Sesap, conforme dados tabulados pelo procurador do Estado, Cristiano Feitosa, foram abertos aproximadamente 3,8 mil processos no ano passado. Muitos deles, com bloqueio de recursos para o cumprimento da sentença cujo montante atualizado ainda é desconhecido pela própria Sesap. O mesmo ocorre com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), cuja maioria das decisões a serem cumpridas envolvem o fornecimento de medicamentos e alguns tipos de próteses e órteses, mas ainda sem a tabulação dos valores bloqueados e destinados ao atendimento das decisões. “Existem duas vertentes a serem analisadas: uma positiva e outra negativa. A positiva é o acesso à Justiça mais rápido, através da Defensoria Pública. O negativo é a isonomia do SUS que é quebrada, ocorrendo um beneficiamento de um em detrimento de outros”, analisou a coordenadora da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, Katharina Lins. Contra o Município, ela listou que a maciça maioria das decisões judiciais são concernentes ao fornecimento, até, de fraldas geriátricas, que poderiam ser retiradas gratuitamente em determinadas farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, patrocinado pela União. “Há um desconhecimento generalizado que acaba refletindo nesse aumento da judicialização. Muitos medicamentos cujo fornecimento é judicializado, são distribuídos gratuitamente pelo SUS”, destacou.
Contra a Sesap, conforme dados tabulados pelo procurador do Estado, Cristiano Feitosa, foram abertos aproximadamente 3,8 mil processos no ano passado. Muitos deles, com bloqueio de recursos para o cumprimento da sentença cujo montante atualizado ainda é desconhecido pela própria Sesap. O mesmo ocorre com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), cuja maioria das decisões a serem cumpridas envolvem o fornecimento de medicamentos e alguns tipos de próteses e órteses, mas ainda sem a tabulação dos valores bloqueados e destinados ao atendimento das decisões. “Existem duas vertentes a serem analisadas: uma positiva e outra negativa. A positiva é o acesso à Justiça mais rápido, através da Defensoria Pública. O negativo é a isonomia do SUS que é quebrada, ocorrendo um beneficiamento de um em detrimento de outros”, analisou a coordenadora da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, Katharina Lins. Contra o Município, ela listou que a maciça maioria das decisões judiciais são concernentes ao fornecimento, até, de fraldas geriátricas, que poderiam ser retiradas gratuitamente em determinadas farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, patrocinado pela União. “Há um desconhecimento generalizado que acaba refletindo nesse aumento da judicialização. Muitos medicamentos cujo fornecimento é judicializado, são distribuídos gratuitamente pelo SUS”, destacou.
Além dos medicamentos e insumos, a SMS é obrigada a cumprir decisões que geram custos adicionais, pois devem ser executadas no prazo de tempo determinado pelo juiz. Numa das inúmeras decisões desfavoráveis à Municipalidade, um usuário do SUS obteve direito a uma cirurgia ortopédica para colocação de uma prótese avaliada em R$ 800 mil na rede privada. Num hospital da Rede Pública, o mesmo procedimento custaria, aproximadamente R$ 50 mil. “Os juízes federais respeita mais a questão da tripartição dos custos da Saúde. A Justiça Estadual já não atua muito dessa forma”, comentou Katharina Lins. Em muitos processos, o usuário impõe, inclusive, a marca do equipamento a ser utilizado no procedimento, o que encarece ainda mais.
Entretanto, conforme esclarecido pela secretária adjunta da SMS, Maria da Saudade Azevedo, a marca do medicamento ou insumo não pode ser fator determinante para cumprimento da sentença, prevalecendo o princípio ativo. Além disso, deverá existir um controle maior no atendimento das demandas judiciais. É para impedir que pedidos considerados absurdos, como uma prótese peniana turbinada, requisitada por um paciente do SUS que não comprovou a real necessidade do equipamento, sejam atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Numa parceria com a Procuradoria Geral do Município, a SMS está montando o Núcleo de Demandas Judiciais para, além de delinear o volume de ações judiciais, controlar o volume de recursos bloqueados para atendimento à Justiça. Os primeiros balanços do Núcleo deverão ser publicados no segundo semestre deste ano.
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