Fonte: O PRAGMATISMO
O delegado federal Igor Romário de Paula, um dos chefes da Operação Lava Jato, está processando o site de busca Google e a plataforma Facebook para que eles revelem os autores e tirem do ar críticas que lhe estão sendo feitas em virtude de seu posicionamento político nas eleições de 2014, quando apoiou fervorosamente o candidato Aécio Neves (PSDB) e fez críticas jocosas ao PT e sua então candidata presidencial, Dilma Rousseff (PT).
Igor de Paula perdeu a ação judicial em primeira e segunda instância. Ainda cabe recurso.
Conforme então revelou o jornal “O Estado de S.Paulo”, Igor de Paula costumava pedir votos para o então candidato Aécio Neves, em páginas de redes sociais fechadas ao público geral. Além disso, participava de uma comunidade cujo símbolo era uma caricatura da presidente Dilma Rousseff (PT), com dois grandes dentes para fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual estava escrito “Fora PT!”.
O delegado chegou a se referir a Aécio Neves como “O CARA!”. O senador tucano é alvo de diversas delações premiadas no âmbito da Lava Jato. Quase todas as delações, porém, foram engavetadas.
Depois da veiculação da reportagem do Estadão, De Paula passou a sofrer críticas nas redes sociais. Perfis foram criados para criticar a postura considerada partidária do delegado que investigava supostos crimes cometidos por políticos de diferentes legendas partidárias, entre elas, o PT, mas também o PSDB.
De acordo com o advogado de Igor Romário de Paula, as mensagens contidas nessas páginas extrapolam o direito de liberdade de expressão na medida em que maculam a honra do delegado federal.
Os advogados do Facebook mostraram surpresa em relação ao pedido do delegado federal, e recusaram-se a atendê-lo, conforme alegam no processo: “Uma medida dessa natureza (retirada das páginas do ar) certamente configuraria censura, inadmissível até mesmo em países com regimes não democráticos. Ainda mais assustador constatar que quem pretende esse tipo de prática é ninguém menos que um delegado da Polícia Federal!”
No ano passado, foi proferida sentença em primeira instância, em que a juíza Cecília de Carvalho Contrera não só nega o pedido do delegado, como também mostra espanto em relação ao que se pede:
“As supostas ofensas mencionadas na petição inicial devem ser compreendidas num contexto de livre exposição de ideias e manifestação do pensamento. O autor exerce função pública e, como tal, está especialmente sujeito a críticas em relação a sua atuação e da instituição da qual faz parte. Surpreendente a dificuldade demonstrada em conviver com críticas e opiniões distintas.”
Igor de Paula, porém, não se deu por vencido, e recorreu da decisão. Já no início deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão sobre o tema, novamente rejeitando os pedidos do delegado, conforme se vê no voto do relator do processo, desembargador Paulo Alcides, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP:
“O receio do abuso não pode constituir em freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Isto, especialmente nas matérias concernentes a atos políticos e administrativos dos agentes estatais, como o recorrente (delegado Igor de Paula), que estão especialmente sujeitos a avaliações de suas condutas, justas ou injustas, seja pela população, seja pela opinião pública ou até mesmo por membros partidários no afã de defender suas posições partidárias.”
informações de UOL/Vinícius Segalla e GGN
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