OUÇA AQUI! A RÁDIO MELODIA CABUGI, 1º LUGAR EM AUDIÊNCIA NA CIDADE DE LAJES-RN

.

.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Justiça cassa prefeito e vice do interior do RN

Gente olha ai a programação oficial da Posse de Tinhá e Nilsinho. Confira.




                              CONVITE

O Prefeito eleito Francisco Santos Souza ( Tinhá) e o Vice Prefeito José Enilson Assunção de Melo Lula ( Nilsinho), vêm por meio deste convidar Vossa Senhoria e família para a solenidade de Posse do Prefeito e dos Vereadores.
O Prefeito, o Vice, e todos os Vereadores esperam por você para compartilharem deste momento Democrático e de Compromisso com a nossa querida Bodó.
Dia, 1° de Janeiro de 2013. 
 
PROGRAMAÇÃO

17:00h Sessão Especial para  Posse
Local: Ginásio Poliesportivo
18:00h Transmissão de Cargo e Ingresso  do Prefeito a sede do Executivo
19:00h Eleição para a Presidência da Câmara Municipal
Local: No prédio da Câmara
21:00h Comemorações na Rua Central

A juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do prefeito do município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José Enilson de Assunção de Melo Lula.
Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, juntamente com Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma finalidade.
Na sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza Niedja Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.

Nieda Fernandes também determina o cumprimento da sentença de imediato, independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo, assumindo a chefia do Poder Executivo do Município de Bodó, o presidente da Câmara Municipal ou se vice, caso o presidente se encontre afastado por qualquer motivo ou não seja localizado, enquanto o novo pleito não se realiza.

FONTE: BLOG O PARALELO

Nenhum comentário:

Postar um comentário