Por um placar de 8 a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) a favor de mandar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no processo do chamado mensalão tucano.
O voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, foi o único a votar por manter o processo no Supremo. Ausentes, os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia não votaram.
Os ministros entenderam que Azeredo, que responde por peculato e lavagem de dinheiro, perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato de parlamentar. Embora ele o tenha feito em meio ao processo, os magistrados entenderam que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia.
No entanto, para Barbosa, a renúncia de Azeredo teve "finalidade ilegítima" para evitar ser julgado. "A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizada. Deixar à parte [ao acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche ao Poder Judiciário, retrata a eficácia que a renúncia pode ter. (....) No caso em concreto, acredito que a renúncia no momento processual teve finalidade ilegítima de obstar o exercício desta Corte", afirmou ao apresentar o seu voto.
Em outro caso envolvendo o então deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que renunciou ao mandato quando o julgamento já estava marcado, o Supremo decidiu continuar no processo por entender que havia sido uma manobra da defesa para evitar uma condenação e perda dos seus direitos políticos.Azeredo, que foi governador de Minas, principal réu no caso mensalão tucano, é acusado de ter participado de um esquema de corrupção, operado pela agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, o mesmo do mensalão petista, para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, em que acabou perdendo a reeleição para o ex-presidente Itamar Franco.
Apesar da decisão sobre Azeredo, outra ação do mensalão tucano permanecerá no Supremo, esta contra o senador Clésio Andrade (PMDB), uma vez que ele tem mandato parlamentar. Andrade foi candidato a vice de Azeredo nas eleições de 1998. Os processos contra os dois políticos tramitam separadamente.
Barroso afastou o risco da prescrição da pena, já que a tramitação do caso terá que recomeçar em Minas Gerais. "O processo já está instruído e pronto para ser julgado. Se o tribunal decidir que deve ficar aqui, já estou pronto para elaborar o meu voto. Se baixar [para a primeira instância], o juiz já está em condições de sentenciar", disse antes da decisão final.
Definição de critério
Em seu voto, o relator do processo propôs ainda que a Suprema Corte estipulasse uma regra para os próximos casos em que parlamentares renunciarem ao mandato durante o processo. Para ele, se a renúncia acontecer após o recebimento da denúncia pelo Supremo, o processo não deve baixar para a primeira instância.
A denúncia contra Azeredo chegou ao STF no fim de 2009, e a renúncia só ocorreu em fevereiro deste ano. No entanto, Barroso defendeu que não poderia haver "mudança da regra do jogo a essa altura".
Não houve unanimidade entre os ministros a respeito da proposta de Barroso de criar um critério. A ministra Rosa Weber defendeu um prazo mais largo. Para ela, o ideal é que sejam mantidas no Supremo as ações em que o parlamentar renunciar após o período de instrução, em que as partes apresentam documentos com seus argumentos finais.
Já o ministro Dias Toffoli propôs um novo tempo: os parlamentares que renunciarem continuariam no Supremo se o relator da ação já tiver preparado o voto.
Discussão sobre foro privilegiado
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu nesta quinta-feira a "redução drástica" das autoridades com direito ao foro privilegiado.
O magistrado propôs ainda a criação de varas especiais para julgar as causas envolvendo essas pessoas, que poderiam, então, recorrer ao STF ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a competência.
Para Barroso, apenas o presidente da República, vice-presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República e os próprios ministros do Supremo deveriam ter o foro privilegiado, ou seja, o julgamento direto na Suprema Corte, mantido.
Houve divergência dos demais ministros sobre a proposta de Barroso.
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quinta-feira, 27 de março de 2014
STF manda ação de Azeredo no mensalão tucano para MG
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