Fonte: Jandaíra em Foco
O Promotor eleitoral da 10ª Zona Eleitoral com sede em João Câmara, Dr. Paulo Pimentel, mesmo estando afastado de suas funções em razão do gozo de férias acumuladas e licencia prêmio, tem acompanhado os noticiários políticos dos blogs da cidade e alerta aos pretendentes a cargos nas eleições de 2016 para a propaganda antecipada proibida por lei e que se feita poderá ter complicações para o registro de candidaturas.
“No momento, ainda estou trabalhando em minha tese de doutoramento, razão pela qual tirei férias acumuladas e licença-prêmio. Não obstante, de um par de meses para cá, pude observar algumas publicações em blogs que fazem menção a possíveis lançamentos de pré-candidaturas às eleições de 2016, seja para o cargo de vereador, seja para o cargo de prefeito, em cada um dos municípios abrangidos pela comarca de João Câmara (Bento Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos e João Câmara)”, destaca Dr. Paulo em contato com o blog.
“Com o objetivo de esclarecer os efeitos de tais condutas aos nossos cidadãos e potenciais interessados nas vagas para o pleito que ainda está a quase um ano e meio dos dias atuais, transcreverei adiante a legislação que se aplica ao caso, anotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente no que se refere à propaganda antecipada, na tentativa de evitar a ocorrência de atos ensejadores de responsabilização perante a Justiça Eleitoral”, ressaltou Dr. Paulo Pimentel.
“No momento, ainda estou trabalhando em minha tese de doutoramento, razão pela qual tirei férias acumuladas e licença-prêmio. Não obstante, de um par de meses para cá, pude observar algumas publicações em blogs que fazem menção a possíveis lançamentos de pré-candidaturas às eleições de 2016, seja para o cargo de vereador, seja para o cargo de prefeito, em cada um dos municípios abrangidos pela comarca de João Câmara (Bento Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos e João Câmara)”, destaca Dr. Paulo em contato com o blog.
“Com o objetivo de esclarecer os efeitos de tais condutas aos nossos cidadãos e potenciais interessados nas vagas para o pleito que ainda está a quase um ano e meio dos dias atuais, transcreverei adiante a legislação que se aplica ao caso, anotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente no que se refere à propaganda antecipada, na tentativa de evitar a ocorrência de atos ensejadores de responsabilização perante a Justiça Eleitoral”, ressaltou Dr. Paulo Pimentel.
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