Foto: Reprodução
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve nesta terça-feira (13.set.2022) a decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que mandou o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apagarem de seus perfis nas redes sociais trechos de vídeos com pedidos de voto antes do período de propaganda eleitoral.
Também multou o petista em R$ 10.000 por propaganda antecipada. O julgamento ficou em 6 a 1. Ricardo Lewandowski divergiu de Bucchianeri. Ele concordou com a multa, mas não com a retirada dos vídeos.
Em 3 de agosto, durante ato político em Teresina, no Piauí, Lula pediu que os apoiadores presentes votassem nele, no candidato a senador Wellington Dias (PT) e no candidato a governador Rafael Fonteles (PT). O PDT e o Novo foram ao TSE separadamente contra o petista, afirmando que houve campanha eleitoral antecipada.
O artigo 36 da Lei das Eleições estipula que só é permitida propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto. “Pedido explícito de voto”, conforme o texto, é irregular. A punição estipulada na lei é de até R$ 25.000.
Poder360
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