A diretora Agnes da Costa pediu vista do processo para avaliar melhor as regras propostas pelo relator, diretor Fernando Mosna, apontando dúvidas especialmente sobre a possibilidade de devoluções individualizadas de créditos a consumidores.
As distribuidoras, representadas pela associação Abradee, defendem ter direito a "prêmios", "reconhecimento de custos" ou "incentivos" por terem ingressado, há mais de 20 anos, com ações na Justiça questionando a base de cálculo dos tributos, o que no fim permitiu a geração desses créditos ratificados pela decisão do STF.
Mas, em seu voto, Mosna entendeu que essa foi uma decisão empresarial das distribuidoras e que, embora tenha produzido efeitos positivos aos consumidores, eles não tiveram influência e não deveriam arcar com os custos dela.
As distribuidoras vêm habilitando créditos junto à Receita Federal para devolução aos consumidores desde 2020. Esses valores estão entrando nos cálculos das tarifas de energia e reduzindo os reajustes.
Segundo a Aneel, já foram contabilizados 38,8 bilhões de reais provindos desses créditos tributários em processos tarifários das distribuidoras, restando ainda cerca de 23 bilhões de reais para serem utilizados nos próximos anos.Somente em 2023, cerca de 11,1 bilhões de reais desses créditos entraram nos cálculos tarifário, com impacto médio de -5,8%, apontou a Aneel.
Embora os valores venham sendo retornados aos consumidores até então de maneira difusa, por meio de redução de tarifas, Mosna defendeu a possibilidade de consumidores receberem os valores individualmente, desde que já tenham ingressado com ações judiciais ou aberto processos administrativos junto às distribuidoras.
Esse tratamento individualizado seria devidamente fiscalizado pela agência, disse o relator, para garantir que esse consumidor não receba mais do que tem direito.
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