O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), Nereu Linhares, afirmou que o órgão não conseguirá absorver uma eventual “corrida” de servidores em busca de aposentadoria, provocada por um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, Linhares disse que a folha de pagamento do Ipern, já deficitária, teria o incremento de “alguns milhões” de reais. Ele rebateu o entendimento do TCE e acredita que o recurso impetrado pelo Governo do Estado será aceito.
De acordo com Linhares, o Estado conta com cerca de 3,6 mil servidores, apenas do Poder Executivo, que estariam incluídos nas caracterísiticas apontadas pelo TCE no acórdão. Esse número considera os servidores que ainda não juntaram averbações de outros regimes previdênciários. Além deles, na escala estadual, ainda há aqueles que trabalham na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Universidade do Estado (UERN), Defensoria Pública e o próprio TCE, segundo o presidente do Ipern.
“Não tem como [absorver]. Hoje o Ipern já tem um déficit de R$ 100 milhões por mês. Ou seja, o que se arrecada hoje, o Governo ainda tem que aportar mais de R$ 100 milhões para completar a folha de inativos do Ipern. Então, isso significa um impacto grande”, destacou Nereu Linhares.
Além do déficit, a previdência estadual está sem reservas há dez anos. Segundo o presidente do Ipern, o fundo previdenciário foi “usado para outras finalidades durante muito tempo. E a última reserva que a gente tinha, em 2014, foi utilizada na cobertura do déficit do fundo financeiro, que armazenava a contribuição dos servidores anteriores a 2005”.
No entendimento do presidente do Ipern, a interpretação dada no acórdão do TCE está equivocada. “O Supremo Tribunal Federal, em momento nenhum, obrigou ninguém a se aposentar. Até mesmo porque a aposentadoria é voluntária. Ao criar uma condição, o Tribunal de Contas extrapolou o que estava lá e criou uma aposentadoria compulsória. E no Brasil, só existe duas: a dos 75 anos de idade e aquela por invalidez”, disse Nereu Linhares.
Na entrevista, ele reforçou também o impacto na realização de serviços públicos no Rio Grande do Norte. A aposentadoria em massa de servidores deixaria órgãos com volume insuficiente de funcionários. O próprio Ipern seria um deles, adiantou o presidente.
“No Ipern hoje, se essa medida fosse implementada, a gente ficaria com quatro servidores. O último concurso do Ipern foi em 1978. Então, praticamente todo o pessoal que está lá já completou os requisitos para se aposentar. E é o órgão que faz as aposentadorias. Então quem faria essas aposentadorias? Obviamente, isso preocupou muito o governo. Isso significaria um colapso na administração pública estadual”, afirmou Nereu Linhares.
Entenda o acórdão do TCE
O Acórdão 733/2023 do TCE dispõe que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, e que já possuem os requisitos para aposentadoria, podem se aposentar até 25 de abril deste ano para se manter nas regras próprias de regime previdenciário. Do contrário, eles precisariam migrar para o INSS, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal.
O teto da aposentadoria do INSS é de R$ 7.786,02, enquanto na previdência estadual o servidor que tem remuneração maior do que esse valor se aposenta com integralidade e paridade dos seus vencimentos.
Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores sem concurso público.
Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos, estaduais e municipais, que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, mas já recebem o benefício da aposentadoria.
Publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN, o Acórdão orienta que o servidor que entrou no serviço público sem concurso pode continuar vinculado à previdência do Estado ou de algum município, se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Do contrário, o trabalhador deve se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, por determinação do STF.
A Procuradoria Geral do Estado requer o efeito suspensivo da decisão e argumenta, face ao Acórdão nº 733/2023 – TC (evento 47), “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.
Por meio de nota, a Corte de Contas esclareceu que “a resposta emitida adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao RGPS e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social”. O TCE informou que “modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25 de abril de 2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral”.
De acordo com o Tribunal, a modulação utiliza uma data limite já adotada pelo STF em caso semelhante. “Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O TCE reafirma seu compromisso com a legislação vigente no país, notadamente a Constituição Federal, e o cumprimento das decisões da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, reconhece a importância de preservar direitos individuais e coletivos, buscando assim uma solução que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, minimize eventuais prejuízos causados aos servidores públicos”.
TRIBUNA DO NORTE / JOVEM PAN NATAL
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