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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apostas envolvendo prognósticos de resultados das eleições,é considerada ilegal e a pena é de seis meses a um ano de prisão.


 A resposta que, por muito tempo ficou no ar, finalmente chegou ao papel: fazer apostas em plataformas online sobre resultado eleitoral é proibido por lei. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou esta semana uma resolução que deixa mais claro que praticar apostas que envolvam resultado das eleições é ilegal. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

O mercado de apostas, ou ‘bets’, cada vez mais presente no esporte, começa a se expandir para outros setores, inclusive o da política. Sites de apostas apresentavam em suas plataformas uma forma de o usuário apostar dinheiro em candidatos que pudessem ser eleitos. A lei não deixava claro se isso era proibido ou não.

Com a nova resolução, o texto da resolução que trata de “ilícitos eleitorais” como abuso de poder, disseminação de fake news e outras práticas proibidas, passa a ter uma nova redação no seu artigo 6º, § 7º:

“A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.”

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que a prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das eleições, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, é considerada ilegal.

O TSE definiu ainda que as apostas têm potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores. A pena para esse crime é de seis meses a um ano de prisão.

‘Bets’ sem autorização ficarão proibidas

Nesta última terça-feira (17), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria estabelecendo que, a partir de 1º de outubro, portanto antes do primeiro turno das eleições, apenas empresas em atividade que tenham solicitado autorização ao ministério até a data de publicação da portaria (dia 17 de setembro) poderão continuar operando no território nacional.

De acordo com a portaria, as empresas operadoras de apostas esportivas que não tiverem requerido a autorização até a publicação da portaria, estarão sujeitas ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos.

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