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sábado, 21 de setembro de 2024

RN tem média de 27 denúncias sobre propaganda eleitoral irregular por dia no aplicativo Pardal do TSE


 Foto: Júnior Andrade – IMCOS/TRE-PI

O aplicativo Pardal havia recebido 986 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das eleições no Rio Grande do Norte. O número corresponde a uma média de 27,39 denúncias por dia. Conforme a Justiça Eleitoral, 8% dos casos denunciados são relacionados a propagandas irregulares na internet e 92% a outras formas de propaganda geral nas ruas. Os dados são até as 18h desta sexta-feira, 20.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 36,31% das denúncias (358 casos) são referentes às campanhas para vereadores. Em segundo lugar, estão as denúncias contra coligações/partidos/federações, com 33,67% (332 casos), seguidas pelas denúncias referentes ao cargo de prefeito, com 29,01% (286 casos). Em menor número, 1,01% (10 casos) estão as denúncias contra campanhas de vereadores.

O município de Natal lidera no estado, com 157 denúncias recebidas. Em seguida, estão as cidades de São José de Mipibu, com 84 denúncias; Parnamirim, com 75 denúncias; Touros, com 70; Upanema, com 44; Macau, com 38; Assu, com 29; Mossoró, com 26 e Jardim de Piranhas, com 25 casos.

Já os municípios de Arez, Bento Fernandes, Caiçara do Rio do Vento, Campo Grande, Galinhos, Goianinha, Ipanguaçu, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Messias Targino, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Ouro Branco, Pureza, Ruy Barbosa, Serra de São Bento, São Fernando, São Pedro e São Tomé notificaram um caso cada, até esta sexta, 20.

DESTINO DAS DENÚNCIAS

De acordo com a Justiça Eleitoral, as denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do TSE nº 662/2024. Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode em relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

BG


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