NA AÇÃO A JUSTÍÇA ELEITORAL DEFINIU QUE A PESQUISA REALIZADA PELO JORNAL DE FATO/CENPOP É VÁLIDA VERDADEIRA E PODE SER DIVULGADA
A Justiça Eleitoral negou o pedido feito pelo PSDB, partido que compõe a chapa adversária, que tentava impugnar a pesquisa realizada pela CENPOP. A decisão concluiu que a pesquisa seguiu os parâmetros exigidos pela legislação. Não havendo justificativa para sua suspensão.
A pesquisa Jornal de Fato contratada junto a CENPOP Pesquisa de Opinião Pública foi registrada na Justiça Eleitoral no dia 19 de setembro sob o número RN-07129/2024.
VIA @prefeitofelipemenezes
Nenhum comentário:
Postar um comentário