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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Rádios comunitárias no interior do Nordeste sob intenso escrutínio da Anatel e do Ministério Público

 


Foto: Polícia Federal

A utilização indevida de rádios comunitárias para fins alheios à sua função legal  como promoção política, veiculação de interesses privados ou comercial  tem sido objeto de atenção crescente por parte dos órgãos reguladores e do Ministério Público. Especialistas e autoridades apontam o “desvio de finalidade” como uma das principais preocupações no campo da radiodifusão comunitária, levantando questões sobre cumprimento da lei, liberdade de expressão e a função social desses meios de comunicação.

O que diz a lei e qual é o papel do Estado?

No Brasil, o serviço de radiodifusão comunitária foi regulamentado pela Lei nº 9.612/1998, que define essas emissoras como meios de comunicação sem fins lucrativos, operados por associações ou fundações representativas de uma comunidade local, com finalidade cultural e social. A legislação estabelece que a programação deve promover integração social, divulgar informação de utilidade pública e fortalecer tradições locais, e proíbe a venda de espaços comerciais, diferentemente de emissoras comerciais.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem, entre suas funções, a fiscalização técnica das estações e o monitoramento de seu uso do espectro de radiofrequência. Em conjunto com o Ministério das Comunicações, a agência verifica se as rádios comunitárias estão cumprindo as normas relativas ao conteúdo que pode ser veiculado, bem como as condições de operação técnica que justificaram a autorização da outorga.

Segundo declarações oficiais registradas em audiências públicas, a fiscalização da Anatel também aborda questões de conteúdo, como a transmissão de programas oficiais  por exemplo, a Voz do Brasil e a não emissão de propaganda política partidária ou comercial disfarçada, entendidas como formas de desvio de finalidade quando extrapolam a função social da estação.

Fiscalização e “desvio de finalidade”

O termo desvio de finalidade refere-se à utilização de uma rádio comunitária para fins que não correspondem à sua finalidade legal: quando não serve primariamente à comunidade local, mas a intereses particulares, políticos ou comerciais.

Relatos de autoridades públicas indicam que a Anatel tem sido chamada a intensificar a fiscalização para evitar que rádios comunitárias sejam usadas como palcos políticos ou instrumentos de promoção de determinados grupos ou candidatos. O ministro das Comunicações já afirmou que a Anatel está revisando procedimentos para verificar irregularidades de conteúdo, incluindo atos que configurem desvio de função das estações comunitárias. 

Por 
tnonline

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