Foto: Freepik
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
Consulta ao CNPJ é o primeiro passo
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, o empreendedor deve identificar os motivos da exclusão.
Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Regularização fiscal é obrigatória
Após identificar as pendências, o MEI deve regularizar a situação fiscal. O procedimento pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos.
A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da quitação ou negociação das dívidas é possível avançar para a etapa seguinte.
Pedido de reenquadramento deve seguir duas etapas
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime.
Após o deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei.
As análises ocorrem de forma sequencial, e o retorno ao MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento deve ser diário
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas devem ser resolvidas dentro do prazo legal.
Se o pedido não for realizado até 31 de janeiro, o empreendedor só poderá solicitar o retorno ao regime no ano seguinte.
Ponta Negra News
Nenhum comentário:
Postar um comentário