Sobre a tentativa de transformar recurso jurídico em condenação política em Lajes
O debate público em torno do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, vem sendo contaminado por uma narrativa deliberadamente distorcida, construída por um grupo político ligado a uma ala derrotada por duas vezes consecutivas nas urnas da cidade de Lajes, que insiste em confundir a população ao tratar um recurso jurídico regular como se fosse condenação definitiva.
Do ponto de vista técnico, é necessário restabelecer a verdade dos fatos. O Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não representa decisão, não produz efeitos automáticos e não invalida a absolvição proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que permanece plenamente válida.
O TRE-RN, instância competente para análise do conjunto fático-probatório, afastou a tese de abuso de poder político, reconhecendo a inexistência de provas robustas que demonstrassem gravidade suficiente, dolo eleitoral ou interferência direta e comprovada na liberdade do voto. O recurso apresentado reflete apenas divergência interpretativa, algo comum no Direito Eleitoral, e não a constatação de ilegalidade comprovada.
A tentativa de criminalizar contratações em ano eleitoral, de forma genérica, ignora a jurisprudência consolidada do próprio TSE, que exige demonstração inequívoca de gravidade, contexto e impacto real sobre o equilíbrio do pleito requisitos que não foram reconhecidos pelo TRE-RN no caso concreto.
No plano político, o cenário é ainda mais claro.
O prefeito de Lajes é lajense, eleito pelos lajenses e reeleito pelos lajenses, legitimado duas vezes pela vontade soberana do povo. Incapaz de aceitar esse resultado, o grupo político ligado a uma ala derrotada por duas eleições consecutivas tenta agora transformar o Judiciário em palco de revanche eleitoral, apostando no desgaste artificial e na confusão deliberada.
Não se trata de fiscalização responsável nem de compromisso com a democracia. Trata-se de militância política travestida de pauta jurídica, sustentada por narrativas requentadas, especulações e fofocas de bastidor, com o único objetivo de deslegitimar uma gestão escolhida nas urnas.
É fundamental registrar, de forma objetiva:
✔ não há cassação decretada;
✔ não há inelegibilidade reconhecida;
✔ não há decisão do TSE;
✔ há apenas um recurso em tramitação, dentro do devido processo legal.
Todo o restante é ruído político.
A insistência em tratar um recurso como sentença definitiva não enfraquece a gestão municipal. Pelo contrário, expõe o inconformismo de um grupo que perdeu duas vezes nas urnas e se recusa a aceitar que Lajes decidiu seguir em frente.
Lajes já decidiu.
Decidiu com voto, decidiu com democracia e decidiu com legitimidade popular.
E nenhuma perseguição desenfreada, promovida por quem ficou no passado, será capaz de reescrever essa escolha.

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