Fonte: JInfo
A interrupção por um pedido de vista do julgamento referente à doação de empresas para campanhas políticas alertou o Congresso para o poder concentrado na mão de cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores.
O julgamento da ADI 4.650 foi suspenso há mais de um ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando já havia maioria de votos em favor da tese de inconstitucionalidade das doações empresariais. O ministro afirmou que liberará o caso até junho.
O regimento interno do STF estipula prazo para a devolução de pedidos de vista. No entanto, a determinação regimental é reiteradamente descumprida. Por isso, uma proposta de emenda à Constituição começará a tramitar no Congresso nas próximas semanas para regular o tema.
“A motivação da PEC é evitar que julgamentos importantes para o cidadão e para o país não fiquem paralisados durante anos apenas pelo motivo do estudo individual de um magistrado”, afirmou o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), autor da proposta.
Em sua sabatina, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin foi questionado sobre o assunto pela senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que também deve propor uma emenda à Constituição para regular o assunto.
Fachin afirmou que a regra regimental deve ser cumprida, mas ressaltou que regimento interno do STF não prevê sanção pelo descumprimento.
“A Justiça precisa ser seguramente célere, mas é preciso compreender determinados casos que, pela sua complexidade, não obstante o magistrado já possa ter uma inflexão nessa ou naquela direção, um tempo razoável para o arcabouço de fundamentação é vital”, disse Fachin em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto da proposta de emenda à Constituição prevê que o ministro deve devolver o processo “no prazo improrrogável de 10 dias”. “Transcorrido este prazo sem que tenham sido devolvidos os autos, todos os processos, pautados ou apresentados em mesa para julgamento no respectivo colegiado, com exceção de mandados de segurança e habeas corpus, ficarão sobrestados até que seja retomado o exame do processo suspenso pelo pedido de vista”, estabelece o texto.
“Quando uma Corte ou a sociedade ainda não está pronta para julgamento, há outras formas de interromper o processo para proporcionar esse amadurecimento coletivo, mas não é o caso do pedido de vista”, disse o deputado Glauber Braga.
Desde o início do ano, o Supremo passou a publicar em seu site a lista de processos cujos pedidos de vista foram devolvidos pelos ministros ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPedidoVistaDevolvido ) . Não há, no entanto, uma lista dos processos interrompidos e que não tiveram a vista devolvida.
No ano passado, uma pesquisa da FGV Direito Rio mostrou em números o descumprimento do regimento interno do STF. O estudo identificou que havia mais de 120 casos com pedido de vista em aberto até o final de 2013. E o prazo médio da vista superava 1.000 dias.
No STJ, o regimento interno foi alterado em dezembro para ampliar de 10 para 60 dias – prorrogáveis por mais 30 – o prazo para retorno das vistas. A mudança partiu de um levantamento, segundo o qual 95% dos pedidos de vista extrapolavam o prazo de devolução do processo. A partir da nova regra, que entrou em vigor em maio, caso o prazo seja descumprido o julgamento do caso será retomado na sessão seguinte sem o voto vista.
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