Fonte: Aldo Araújo
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia“, afirmou João Pedro Gebran.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quinta-feira, 25, o habeas corpus preventivo impetrado por um consultor em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador classifica como um “aventura jurídica” o habeas corpus e diz que a medida “expôs” o ex-presidente.
O consultor Maurício Ramos Thomas, de Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato.
O habeas corpus será encaminhado pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal para “adoção de providências cabíveis”.
O desembargador do TRF-4 considerou que foram utilizados termos impróprios e linguagem vulgar “inclusive ofendendo a honra de pessoas”. O consultor faz menções por exemplo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná.
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