Foto: Elpidio Junior
O Juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, titular da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte atendeu pedido de liminar e determinou a exclusão de uma postagem impulsionada nas redes sociais feita pelo candidato Carlos Eduardo.
A decisão (veja aqui) foi baseada na legislação eleitoral que define que “a propaganda não pode ser negativa, ainda que tal inferência não traga consigo acusação ou potencial de mácula à honra e reputação do candidato adversário”.
A determinação recomenda ainda que o candidato Carlos Eduardo não impulsione postagens com conteúdo eleitoral negativo, sob pena pessoal por cada ato de descumprimento e ainda, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão.
BG
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