Foto: Danilo Bezerra/Seec
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou um projeto de lei que institui o programa Voucher Educacional. De autoria do deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a proposta tem como objetivo permitir que famílias utilizem um subsídio do governo estadual para custear a educação de seus filhos em escolas particulares de sua escolha.
O texto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia na última terça-feira. O texto segue agora para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT). Se virar lei, depois o Governo do Estado terá de definir os detalhes do programa através de decreto.
De acordo com Coronel Azevedo, o foco do programa são regiões onde a manutenção do ensino público se torna inviável economicamente para o Estado. Ele citou casos de municípios onde escolas têm baixo número de estudantes ou não conseguem funcionar plenamente por falta de professores na região.
“Esse novo projeto aprovado dá a condição ao Poder Executivo estadual para, quando achar conveniente e oportuno, retirar os meios (recursos) daquela unidade que demonstrou ineficiência na realização do seu propósito, redistribuir na rede de ensino pública e, naquela localidade, entregar às famílias o Voucher Educação”, explicou Azevedo.
O deputado destacou que “manter uma escola com poucas matrículas talvez saia caro demais para o povo pagar”. “Então, é mais eficiente entregar o voucher para aquelas famílias”, destacou Azevedo.
Em discurso na Assembleia, ele disse que consultou a secretária estadual de Educação, Socorro Batista, que teria concordado com a proposta – alegando que, em alguns locais, a rede pública tem custo financeiro maior do que na rede privada, por razões como baixo número de estudantes matriculados.
Como funcionaria o programa
O projeto define o Voucher Educacional como um certificado financeiro emitido pelo Estado, que poderá ser utilizado pelos responsáveis legais para financiar despesas como matrícula, anuidade e outras taxas escolares em instituições privadas credenciadas.
O valor do benefício será definido anualmente pelo governo estadual, com base nos custos médios por aluno da educação básica no Rio Grande do Norte. O montante será reajustado conforme índices inflacionários e “necessidades educacionais avaliadas”.
Se o projeto virar lei, poderão participar do programa estudantes matriculados na educação básica residentes no Estado, pertencentes a famílias com renda mensal per capita de até três salários mínimos, além de alunos com deficiência, que terão direito ao benefício independentemente da renda.
O deputado argumenta que o sistema permitirá que “os investimentos públicos em educação sejam direcionados de forma eficiente para apoiar as preferências educacionais das famílias, incentivando as instituições de ensino a aprimorar constantemente seus padrões”.
Agora RN
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